Condições que atendem as necessidades do condomínio, protegendo o bem e garantindo proteção aos mais diversos riscos.
Cumpre destacar a obrigatoriedade legal na contratação do seguro de condomínio pelo síndico, sob pena de que, no caso de descumprimento, lhe seja imputada responsabilidade civil caso haja danos ao edifício, conforme o art. 1.348, IX do Código Civil.
Cobertura básica
- Incêndio, raio e explosão
Coberturas adicionais
- Alagamento e inundação
- Danos elétricos
- Desmoronamento
- Impacto de veículos e queda de aeronaves
- Quebra de vidros, espelhos, mármores e anúncios luminosos
- Responsabilidade civil do condomínio e do síndico
- Responsabilidade civil garagista
- Roubo e furto de bens do condomínio
- Tumulto, greve e lockout
- Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e fumaça
Quais condomínios precisam de seguro
Residencial, comercial, misto e logística.
Deixe que nós resolvamos isso por você
São raros os casos de desmoronamento de um condomínio, mas você, que é síndico, já recebeu alguma ligação dos funcionários avisando sobre alagamento ou destelhamento que causam danos não só nas áreas comuns, mas também em unidades privativas?
Já precisou acionar o seguro e não sabia nem por onde dar início à abertura do sinistro?
Na Felipe Seguros, os clientes são devidamente orientados sobre o que pode e deve ser feito num período de até 24 horas da ocorrência do fato, quando não de imediato.
Sabemos que o síndico possui diversas funções e, por isso, em caso de sinistro, todo o processo para ressarcimento dos danos é realizado pelo corretor responsável pela apólice, garantindo agilidade na finalização do processo e na reparação dos danos cobertos pela seguradora.