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Para a sua empresa

Seguro de Condomínio

Obrigatório por lei para todo condomínio edilício. O síndico responde civilmente se não contratar, conforme o art. 1.348, IX do Código Civil.

Seguro de Condomínio

Condições que atendem as necessidades do condomínio, protegendo o bem e garantindo proteção aos mais diversos riscos.

Cumpre destacar a obrigatoriedade legal na contratação do seguro de condomínio pelo síndico, sob pena de que, no caso de descumprimento, lhe seja imputada responsabilidade civil caso haja danos ao edifício, conforme o art. 1.348, IX do Código Civil.

Cobertura básica

  • Incêndio, raio e explosão

Coberturas adicionais

  • Alagamento e inundação
  • Danos elétricos
  • Desmoronamento
  • Impacto de veículos e queda de aeronaves
  • Quebra de vidros, espelhos, mármores e anúncios luminosos
  • Responsabilidade civil do condomínio e do síndico
  • Responsabilidade civil garagista
  • Roubo e furto de bens do condomínio
  • Tumulto, greve e lockout
  • Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e fumaça

Quais condomínios precisam de seguro

Residencial, comercial, misto e logística.

Deixe que nós resolvamos isso por você

São raros os casos de desmoronamento de um condomínio, mas você, que é síndico, já recebeu alguma ligação dos funcionários avisando sobre alagamento ou destelhamento que causam danos não só nas áreas comuns, mas também em unidades privativas?

Já precisou acionar o seguro e não sabia nem por onde dar início à abertura do sinistro?

Na Felipe Seguros, os clientes são devidamente orientados sobre o que pode e deve ser feito num período de até 24 horas da ocorrência do fato, quando não de imediato.

Sabemos que o síndico possui diversas funções e, por isso, em caso de sinistro, todo o processo para ressarcimento dos danos é realizado pelo corretor responsável pela apólice, garantindo agilidade na finalização do processo e na reparação dos danos cobertos pela seguradora.

Cotação de seguro de condomínio sem compromisso

Você recebe as opções das seguradoras parceiras e decide com calma.

Prefere ligar? (48) 3035-3434, seg a sex, 9h às 12h e 14h às 18h.

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